INFORMAÇÃO AOS DOCENTES DO GRUPO 300
O despacho nº 779/2019 , de 18 de janeiro, estabelece no ponto 3 do artigo 3ºo seguinte:
"A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que , não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes"
Sem comentários:
Enviar um comentário