Aquisição de competências digitais de nível 1
Cursos de Formação Contínua
1. As acções de formação, Competências Digitais (nível 1) - Curso A; Competências Digitais ( nível 1) - Curso B; Competências Digitais ( nível 1) - Curso C, constantes do anexo da Portaria 731/2009, de 7 de Julho, podem ser realizadas por todas as entidades formadoras acreditadas pelo CCPFC, a quem a DGRHE as tenha cedido para efeitos da sua acreditação junto do CCPFC;
2. O perfil do formador para estas acções corresponde a formador acreditado pelo CCPFC no domínio A40 (Informática) ou C14, C15, C16 ou C17 (tecnologias educativas...), com as competências digitais correspondentes aos respectivos conteúdos;
3. A realização das acções de formação, Competências Digitais (nível 1) - Curso A; Competências Digitais ( nível 1) - Curso B; Competências Digitais ( nível 1)- Curso C1 não é sujeita a financiamento do POPH ou pelo Orçamento do Estado no ano 2010;
4. Decorre nas escolas/agrupamentos o processo de identificação dos docentes com necessidade e interesse em realizar um dos cursos enunciados no ponto 1.
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