sexta-feira, 4 de março de 2011

DESPACHO INTERNO

O Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, lançado em 1997, constituiu uma medida de política educativa, assumida articuladamente pelos Ministérios da Educação e da Cultura, que teve como principal objectivo dotar o país de uma rede de bibliotecas escolares. Este objectivo foi plenamente atingido, uma vez que existem hoje mais de duas mil bibliotecas escolares.

As céleres mudanças na educação e na sociedade colocam novos desafios às escolas e aos professores e implicam a capacidade de trabalhar com uma variedade de tipos de conhecimento e de aprendentes. A emergência da Sociedade da Informação e a necessidade dos processos de ensino aprendizagem reflectirem os valores da sociedade de inclusão e de desenvolvimento do potencial de cada aprendente, numa visão da aprendizagem como uma jornada ao longo da vida, colocam a escola no centro da mudança educativa. Neste contexto, a biblioteca escolar constitui uma estrutura organizacional privilegiada, favorecedora de novas práticas educativas com o propósito de melhorar as condições de resposta à missão de serviço público que à escola está confiada.

A Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, estabeleceu as regas aplicáveis aos professores bibliotecários, determinando que devem realizar um mínimo de 25 horas de formação contínua em bibliotecas escolares ou em TIC, em cada ano de exercício do cargo, e que ao longo de quatro anos desse exercício devem fazer um mínimo de 50 horas de formação contínua em bibliotecas escolares.

Por outro lado, no exercício das suas competências, o professor bibliotecário conta com o apoio da equipa da biblioteca escolar, cujos docentes têm de dispor de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação:

Assim, ao abrigo do nº 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos –Leis n.ºs 274/94, de 28 de Outubro, 207/96, de 2 de Novembro, 155/99, de 10 de Maio, e 15/2007, de 19 de Janeiro, determino o seguinte:

As acções de formação contínua realizadas por professores bibliotecários ou por docentes das equipas das bibliotecas escolares, no âmbito da formação do professor bibliotecário, acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, são consideradas como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.

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