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sexta-feira, 4 de março de 2011

DESPACHO INTERNO

O Programa da Rede Nacional de Bibliotecas Escolares, lançado em 1997, constituiu uma medida de política educativa, assumida articuladamente pelos Ministérios da Educação e da Cultura, que teve como principal objectivo dotar o país de uma rede de bibliotecas escolares. Este objectivo foi plenamente atingido, uma vez que existem hoje mais de duas mil bibliotecas escolares.

As céleres mudanças na educação e na sociedade colocam novos desafios às escolas e aos professores e implicam a capacidade de trabalhar com uma variedade de tipos de conhecimento e de aprendentes. A emergência da Sociedade da Informação e a necessidade dos processos de ensino aprendizagem reflectirem os valores da sociedade de inclusão e de desenvolvimento do potencial de cada aprendente, numa visão da aprendizagem como uma jornada ao longo da vida, colocam a escola no centro da mudança educativa. Neste contexto, a biblioteca escolar constitui uma estrutura organizacional privilegiada, favorecedora de novas práticas educativas com o propósito de melhorar as condições de resposta à missão de serviço público que à escola está confiada.

A Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, estabeleceu as regas aplicáveis aos professores bibliotecários, determinando que devem realizar um mínimo de 25 horas de formação contínua em bibliotecas escolares ou em TIC, em cada ano de exercício do cargo, e que ao longo de quatro anos desse exercício devem fazer um mínimo de 50 horas de formação contínua em bibliotecas escolares.

Por outro lado, no exercício das suas competências, o professor bibliotecário conta com o apoio da equipa da biblioteca escolar, cujos docentes têm de dispor de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação:

Assim, ao abrigo do nº 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, e pelos Decretos –Leis n.ºs 274/94, de 28 de Outubro, 207/96, de 2 de Novembro, 155/99, de 10 de Maio, e 15/2007, de 19 de Janeiro, determino o seguinte:

As acções de formação contínua realizadas por professores bibliotecários ou por docentes das equipas das bibliotecas escolares, no âmbito da formação do professor bibliotecário, acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, são consideradas como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Palestra com o professor RUI PENHA / UALG

Organização e local de realização: Colégio de Nª. Srª.do Alto -Faro

01 de Março 2011-18,00 -19.30h

Tema em debate:

A escola contemporânea encerra algumas características que ao longo do tempo nela se embeberam profundamente e são susceptíveis de afectar significativamente a autoconfiança de alunos e a pedagogia de professores. De entre estas, destaca-se a comparação constante (notas, e regime intenso de testes) adicionada à obrigatoriedade de atendimento a aulas.

Pretende-se na palestra enfatizar porque é que todos os alunos apesar de serem eminentemente inteligentes ao dominarem o que é de mais complexo que é uma língua, são repetidamente, por vezes de forma subtil, alvo da mensagem que até podem ser algo ou mesmo bastante incompetentes. Dar-se-ão exemplos da matemática e outros, em que se pretende demonstrar que uma mente inteligente não pode de facto interessar-se pelos assuntos, tal como por vezes (demasiadas vezes) são expostos.

Abordar-se-ão concretamente, do ponto de vista pedagógico, dois tópicos: primeiro, o facto de a palavra não ser a coisa; segundo, confrontar-se-á a interrogação – “qual o verdadeiro oposto de sentimentos de inferioridade?”.

Inscrições para:

Centro de Formação Ria Formosa

FAX 289 826007- ou cffaro@esjd.net

Colégio de Nª. Srª.do Alto 289824020/27 ou colegiodoalto@mail.telepac.pt

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Programa executado 2010





O quadro que se anexa refere-se às acções de formação realizadas no ano 2010 nos Centros de Formação e Associação de Escolas ( DREALG)

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Formação Contínua, Avaliação do Desempenho e Progressão na Carreira

Legislação:

Artigo 6.º do Decreto Regulamentar que altera o Decreto Regulamentar n.º 2/2008

Para efeitos do disposto no presente decreto regulamentar e independentemente do ano em que tenham sido

realizadas são contabilizadas todas as acções de formação contínua acreditadas, desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores avaliações.

Ponto 5 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008

As acções de formação contínua realizadas nos anos escolares de 2005-2006 e 2006-2007 são contabilizadas na

avaliação de desempenho referente ao período de avaliação dos anos escolares de 2007 a 2009, desde que realizadas em qualquer das áreas referidas nas subalíneas i) e ii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º, só podendo no entanto, para o efeito do disposto no artigo 37.º do ECD, ser transitado um crédito.

Artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008

1 — Na avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva os indicadores de classificação ponderam o seguinte:

e) Acções de formação contínua — aprecia, tendo em conta a classificação e o número de créditos obtidos:

i) As acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita

ligação à matéria curricular que leccionam;

ii) As acções de formação contínua relacionadas com as necessidades do agrupamento de escolas ou escola

não agrupada definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades.

Estatuto da Carreira Docente - Artigo 37.º - Progressão

1 - …

2 - O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte da categoria depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação,

correspondam, em média, a vinte e cinco horas anuais.

Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP)

Artigo 14.º – Créditos de formação

1 - Às acções de formação contínua são atribuídos créditos para efeitos de progressão na carreira docente, de acordo com o número de horas da acção, dividido pelo coeficiente 25.

2 - Só podem ser creditadas as acções de formação realizadas com avaliação e que estejam directamente relacionadas com a área científico-didáctica que o docente lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades.

3 - Das acções de formação contínua a frequentar pelos docentes passíveis de ser creditadas, pelo menos dois terços são na área científico-didáctica que o docente lecciona.

Conclusões:

1. A formação realizada a partir de 1 de Setembro de 2007 é contabilizada para efeitos de:

a) Avaliação de Desempenho (desde que respeite o disposto no ponto 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008);

b) Progressão na Carreira (sem prejuízo do disposto no ponto 3 do artigo 14.º do RJFCP).

2. A formação realizada até 31 de Agosto de 2007 é contabilizada (respeitando os pressupostos acima referidos):

a) Na íntegra para efeitos de Avaliação de Desempenho (desde que não tenha sido tomada em consideração nas avaliações anteriores).

b) Até ao limite de 1 crédito para efeitos de Progressão na Carreira.

Resenha cedida por:

Centro de Formação de Associação de Escolas

dos Concelhos de Ílhavo, Vagos e Oliveira do Bairro

sábado, 4 de dezembro de 2010

NÃO REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO

Informamos que

nos termos da Circular nº B10015647X, da DGRHE, para efeitos de Avaliação do Desempenho e/ou de Progressão na Carreira, os professores poderão requerer uma declaração comprovativa que ateste o motivo da não realização de formação nos anos 2009/2010 e 2010/2011.

Oportunamente dispobibilizaremos o formulário para o efeito, em formato digital.

domingo, 19 de setembro de 2010

“Por uma Visão Estratégica da Formação”- X Congresso Nacional de Centros de Formação

Terá lugar na Praia da Rocha nos dias 14,15 e 16 de Outubro o X Congresso Nacional de Centros de Formação.


Divulga-se o Programa Provisório.