quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Informação 34-2018/2019- VER NOTA

INFORMAÇÃO  AOS DOCENTES  DO GRUPO 300
O despacho nº 779/2019 , de 18 de janeiro, estabelece no ponto 3 do artigo 3ºo seguinte: 

"A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes  que , não pertencendo ao grupo  de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes"




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